Juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho derrubou nesta quarta-feira (6) uma decisão que impedia o Bradesco de proibir o uso de barba pelos seus funcionários. A decisão de 2010 determinava ainda o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos empregados por considerar a proibição "discriminação estética". Os desembargadores acataram a decisão da relatora do processo Maria das Graças Boness que afirmou que o Ministério Público do Trabalho não apresentou provas de "de que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho". Ainda de acordo com decisão da relatora, mesmo que houvesse uma norma que proibisse o uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador".
Barbudos famosos - A disputa iniciou em 2008, quando o Ministério Público do Trabalho entrou com a ação após reclamações dos funcionários do Bradesco sobre a proibição. Para o juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Segundo a sentença de 2010, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba "piora a aparência e/ou charme". O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio". O juiz ainda citou na decisão o ex-presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin. O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada”.