O presidente da Assembleia Marcelo Nilo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) a pagar uma multa de R$ 10 mil por conduta vedada a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o deputado estadual utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com propaganda fora de época. Marcelo Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).
O conteúdo das publicações faz menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. Ainda de acordo com a Procuradoria, é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.Leia Mais
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