O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso decidiu pela inconstitucionalidade da portaria do Detran que instituía a vistoria anual obrigatória para todos os veículos do estado. A sentença tem caráter liminar e precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que contribuintes que se submeteram ao processo peçam na Justiça o ressarcimento das taxas já pagas.
Em setembro, diante da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo DEM contra a portaria do Detran, o governo baiano suspendeu os efeitos da medida, mas não determinou a devolução dos valores.
Com isso, os democratas prepararam outra ação coletiva, dessa vez para obrigar o Estado a ressarcir toda a soma, mas só ingressará no STF após decisão final. Antes disso, os donos de veículos que se sentirem lesados podem, individualmente, ir à Justiça comum para obter de volta o que foi pago, já que, até lá, para os tribunais, vale a decisão liminar. Ou seja, a vistoria anual e, por efeito, a cobrança, são ilegais.Veja também:
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