O Ministério Público da Bahia condenou o Estado para a construção de uma unidade de internação para adolescentes infratores na cidade de Itabuna. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, o projeto deverá ser incluído no próximo orçamento anual, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A unidade de Itabuna deverá ser a quarta em todo o estado, sendo que duas são em Salvador e uma em Feira de Santana. Por conta disso, o promotor de Justiça Patrick Pires alegou que a longa distância causa grandes danos aos adolescentes residentes no interior e vai de encontro aos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o contato com os familiares, que também não tem condições para o deslocamento às unidades de internação para visitar os menores. Outro ponto ressaltado pelo promotor foi o custos gerados com os deslocamentos para as unidades existentes, que inclui combustível, lanches e diárias para os agentes responsáveis pelo transporte dos adolescentes. Enquanto isso, o estado terá que disponibilizar no prazo máximo de 90 dias, um espaço adequado para abrigar os adolescentes apreendidos.
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