O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que proibiu o Uber e outros aplicativos de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares em Salvador. A ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira (9) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pede de maneira liminar que a lei seja suspensa imediatamente.
Segundo o MP, a lei invade competência legislativa da União, violando princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício do trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, previstos nas Constituições Federal e do Estado da Bahia. "A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12", defende a ação.
Para a o MP, a lei também institui uma reserva de mercado em Salvador. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual: os táxis”, diz o texto da ação.
Os valores das multas no caso de descumprimento da lei também são desproporcionais, aponta a ação - R$ 2.500 na primeira ocorrência e R$ 5.000 nas seguintes, enquanto que o valor máximo aplicado para multas pelo Detran é de R$ 957.70. Depois da suspensão liminar imediata, o MP pede que a ação seja julgada procedente e a lei declarada inconstitucional.
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Redação iBahia
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