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MP cria regras para entrada de crianças e adolescentes em lan houses do sul do estado

O documento foi idealizado pelo promotor de Justiça Paulo César de Azevedo

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01/09/2011 às 18:47 • Atualizada em 07/09/2022 às 0:42 - há XX semanas
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O Ministério Público (MP) criou nesta semana novas regras para a entrada de crianças e adolescentes em lan houses dos municípios de Barra de Estiva, Ibicoara e Mucugê, sul do estado. Segundo informações do MP, a decisão foi tomada com o objetivo de evitar a exposição prolongada de crianças e adolescentes a jogos eletrônicos e ao uso inadequado da internet, que podem estimular a violência e comprometer o rendimento escolar. O documento, idealizado pelo promotor de Justiça Paulo César de Azevedo, informa que os estabelecimentos que disponibilizam jogos eletrônicos só devem permitir a entrada de menores de dez anos na presença dos pais ou responsáveis legais - que deverão acompanhar a criança durante todo o tempo de permanência no estabelecimento. Já para as crianças com mais de dez anos a entrada e permanência só deverão ser permitidas com a apresentação de uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, entre 7 horas e 19 horas. Além disso, foi recomendado que os estabelecimentos passem a registrar em livro próprio de presença o número de identificação do menor e de seu responsável, o período de permanência e também a identificação da máquina de vídeo game ou computador utilizado, bem como anexar a autorização, que deve ficar retida. Para crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, só deve ser permitido o acesso em companhia dos pais ou responsáveis. De acordo com o promotor Paulo César, as medidas pretendem garantir que estabelecimentos cumpram as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como por exemplo bloquear o acesso a conteúdos pornográficos obscenos ou inadequados à faixa etária e a proibição da venda de produtos que possam causar dependência física ou química, como álcool e cigarro. A recomendação também prevê que seja proibido o acesso de menores em estabelecimentos que ofereçam jogos de azar ou jogos de aposta. O documento informa ainda que a partir do dia 12 de setembro todas as lan houses deverão colocar um quadro, em local visível e de grande circulação, com a seguinte mensagem: “É proibida a entrada de crianças menores de 10 anos, desacompanhadas dos pais ou de responsáveis; a permanência de crianças com 10 anos ou mais e de adolescentes deve ser autorizada, por escrito, pelos pais ou responsável. Somente é permitida a presença de crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsável, no horário compreendido entre 7 horas e 19 horas”.

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