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MPF propõe ação para reconhecimento da comunidade quilombola no Oeste da Bahia

O Incra deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de execução dos trabalhos

• 25/07/2011 às 16:14 • Atualizada em 29/08/2022 às 16:26 - há XX semanas

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O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares e a União com o objetivo de obter a regularização fundiária das terras ocupadas pela comunidade quilombola de Barra do Parateca, no município de Carinhanha (BA), no Oeste da Bahia. A ação pede concessão de liminar determinando que o Incra conclua o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes da comunidade quilombola em um prazo máximo de um ano. Para cumprir a orientação do MPF, o Incra deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de execução dos trabalhos. À Fundação Palmares caberá assistir e acompanhar o órgão federal nas ações de regularização fundiária do território para garantir a preservação da identidade cultural daquele povo, além de subsidiar os trabalhos técnicos. Comunidade de Barra do ParatecaO território da comunidade quilombola de Barra do Parateca está localizado em uma região que vem sendo alvo de diversos conflitos envolvendo fazendeiros e os membros da comunidade, de acordo com o procurador da República Cláudio Gusmão. Muitas dessas disputas por território já são objeto de ações possessórias em cursos na Justiça Federal em Guanambi. O problema tem se agravado ao longo dos anos, sobretudo em razão da insegurança jurídica decorrente da demora do poder público na conclusão dos trabalhos de regularização fundiária. Embora desde 2005 a comunidade possua a devida certidão de auto-reconhecimento, expedida pela Fundação Cultural Palmares, até hoje sequer foi concluída a primeira etapa das atividades voltadas à emissão dos títulos de propriedade definitiva em favor dos membros, de acordo com informações da assessoria de comunicação do MPF. Em julho de 2008 foi fixado prazo de 180 dias para que o Incra apresentasse o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. O prazo chegou a ser prorrogado pelo mesmo período, mas mesmo assim não foi cumprido. Novo prazo foi estipulado pelo próprio Incra para conclusão do relatório, até o final de 2009, o que também não aconteceu. “O procedimento tramita há mais de três anos sem conclusão ao menos da primeira fase dos trabalhos, a produção do referido relatório técnico”, afirma o procurador. São considerados remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

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