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Municípios de Castro Alves e de Buritirama têm contas das Câmaras rejeitadas

A rejeição do TCM se refere ao exercício de 2010, dos respectivos gestores José Alves Rodrigues e Termício Moreira de Oliveira

• 30/11/2011 às 20:56 • Atualizada em 28/08/2022 às 19:25 - há XX semanas

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As contas das Câmaras de Castro Alves e de Buritirama, relativas ao exercício de 2010, foram rejeitadas na sessão desta quarta-feira (30) do Tribunal de Contas do Município (TCM). Ambas apresentaram irregularidades e os respectivos gestores do período, José Alves Rodrigues e Termício Moreira de Oliveira, foram multados, mas podem recorrer da decisão. Em relação à Câmara de Castro Alves, foram constatadas pelo relator, o conselheiro Paolo Marconi, diversas irregularidades, dentre elas a infração do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No exercício de 2010, não foi registrado nenhum valor em Restos a Pagar, porém em 2011, o valor de R$ 745,96 foi pago como Despesas de Exercícios Anteriores sem saldo para sua cobertura, infringindo a LRF. Com isso, houve a formulação de representação ao Ministério Público e José Rodrigues foi multado em R$ 2 mil. Também foram identificadas multas pendentes, processo licitatório para compra de combustíveis não encaminhado, o não atendimento do Relatório de Controle Interno ao que é determinado pela Resolução nº 1120/05 e a remessa intempestiva dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal. As contas da Câmara de Buritirama foram rejeitadas por ultrapassar o limite máximo de 7% do total de despesa do Poder Legislativo determinado pelo artigo 29-A da Constituição Federal. O então gestor defendeu-se, relatando que o valor excedente foi devolvido à Prefeitura, porém como isto foi feito em 2011, a relatoria não aceitou a alegação. O TCM decidiu pela aplicação da multa de R$ 1 mil.

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