
O número de mulheres com o sobrenome do marido caiu cerca de 86,7% na Bahia, desde a publicação do Código Civil de 2002. Segundo levantamento da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, representando 89,56% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 63,53% dos matrimônios. A partir de então ocorreu uma queda gradativa desta opção. De 2002 a 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 57,1%. Já de 2011 a 2020 , o percentual passou a ser de 15,7%.
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“A igualdade entre os gêneros está cada dia mais presente em nossa sociedade civil. No casamento não vem sendo diferente, as mulheres podem optar por terem ou não o sobrenome do marido, e os seus companheiros também podem ter a opção por adotarem o sobrenome da esposa. Os dados recolhidos pelos Cartórios de Registro Civil, nos mostra em como os cidadãos baiano, principalmente as mulheres, estão escolhendo em seguir com os seus nomes de registro”, diz o presidente da Arpen Bahia, Carlos Magno.
Por outro lado, a manutenção dos nomes originais de família vem crescendo ao longo dos anos, representando um aumento de 151% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 35,68% dos matrimônios no país. No período de 2002 a 2010, desde publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 39,4% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado, 2011 a 2020, a média passou a ser de 82,13% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 89,56%.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
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