As operadoras de planos de saúde com mais de cem mil beneficiários serão obrigadas a divulgar, a partir de amanhã, em suas páginas na internet, os endereços de médicos e hospitais de sua rede credenciada. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão publicar a informação com o uso de mapas. As empresas que descumprirem a norma pagarão multa de R$ 25 mil.
A medida está prevista em resolução publicada no fim do ano passado, que passou a valer nesta semana. O sistema funciona da seguinte maneira: o cliente acessa a página da operadora na internet, digita o estado, a cidade, a especialidade médica que procura e a lista é disponibilizada. O ícone identificado por uma lupa informa a localização exata do profissional e um mapa. “É como no google maps. O cliente vai buscar um ponto específico e poder ver a imagem em três dimensões”, explicou a diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares. As operadoras menores, com menos de 100 mil beneficiários, têm prazo até dezembro para se adequar às novas normas. Para as que possuem entre 20 mil e 100 mil clientes, a exigência é que divulguem mapas estáticos. Já as que têm menos de 20 mil pessoas em sua carteira deverão publicar apenas a lista dos endereços. Carla ressaltou que o objetivo da norma é facilitar a vida dos clientes. Além de localizar mais facilmente todos os profissionais de saúde, eles poderão obter informações sobre outras empresas, o que aumenta a concorrência no setor. As operadoras também deverão atualizar em tempo real a rede credenciada. “Sabemos que existe uma troca constante de prestadores. Queremos conscientizar o consumidor do poder de esco lha que ele tem”, disse. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, de um total de 1.396 em atividade no país, informou que as empresas já estão preparadas para as novas regras de divulgação e algumas, inclusive, já ofereciam o serviço de localização por georreferenciamento. É o caso, por exemplo, do Grupo Bradesco Saúde, da Sulamérica e da Golden Cross. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) observou que as pequenas operadoras já estão trabalhando para se adaptar à norma. “Mesmo com a mudança, as empresas vão continuar oferecendo os livros com os endereços dos profissionais cadastrados, pois muitas pessoas não têm acesso à internet”, informou. O conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Otávio Marambaia, afirma que esta é uma iniciativa positiva. “Vai facilitar ainda mais a vida dos clientes”, ressalta. “É importante para deixar claro onde estão os profissionais e quais os serviços prestados. Ficará tudo mais prático”. "Consumidor terá mais facilidade"Diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares explica o que muda para o consumidor e o prestador de serviço com a nova regra que entra em vigor neste sábado (23). Quais os benefícios dessa norma para os consumidores? O consumidor poderá localizar, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado. Além disso, qualquer cidadão poderá pesquisar as informações sobre a rede credenciada de uma operadora de plano de saúde. Todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar essas informações agora em junho? A partir de 23 de junho as operadoras com 100 mil beneficiários, ou mais, deverão disponibilizar as informações. A partir de dezembro, as operadoras com menos de cem mil beneficiários passam a ser obrigadas a disponibilizar suas redes de credenciados. A ANS estabeleceu um padrão de apresentação da rede na internet? As exigências da resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização de cada prestador de serviço de saúde. Já as operadoras com número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas. Para as operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapa. O que motivou a ANS a criar a norma?A criação da norma faz parte da diretriz ‘garantia de acesso à informação’ que está na Agenda Regulatória da ANS. A possibilidade de consultar a rede de uma operadora na internet permite que o cidadão faça escolhas que atendam melhor às suas necessidades. As operadoras já estão preparadas para colocar essas informações à disposição dos interessados?Sim. A norma foi publicada em dezembro de 2011. Portanto, tivemos um prazo de seis meses para que as operadoras de grande porte pudessem disponibilizar essas informações. Para as outras operadoras, o prazo é de um ano, o que deverá ocorrer no final deste ano. Todos poderão consultar a rede da operadora?Sim, todos poderão consultar a rede da operadora, independente de vínculo com a empresa. A norma veda a restrição à consulta de informações. Qual será a vantagem para os prestadores? Os prestadores poderão visualizar as oportunidades de associação com operadoras que atuem em sua região e de expansão em áreas com carências de oferta. As operadoras que descumprirem as novas normas da ANS serão punidas? Qual é a punição?Sim. As operadoras que descumprirem a regra serão multadas em R$ 25 mil. *Publicado no jornal Correio*
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