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Prazos de pagamento do IPVA para placas de finais 5 e 6 acabam neste mês; veja calendário

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir e uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site bancário

Redação iBahia • 16/09/2022 às 15:37 • Atualizada em 16/09/2022 às 18:33 - há XX semanas

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					Prazos de pagamento do IPVA para placas de finais 5 e 6 acabam neste mês; veja calendário
Foto: Arquivo Agência Brasil

Chegam ao fim nos dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em parcela única. Ainda neste mês, também vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Nos dias 29 e 30, estão previstos, respectivamente, os vencimentos da terceira parcela para as placas 9 e 0, da quarta parcela para as placas 7 e 8 e da quinta e última parcela para as placas 5 e 6. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2022 são os seguintes: 27 de outubro para placas de final 7, 28 de outubro para final 8, 29 de novembro para final 9 e 30 de novembro para final 0.

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					Prazos de pagamento do IPVA para placas de finais 5 e 6 acabam neste mês; veja calendário
Foto: Divulgação

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir e uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.

O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo SAC Digital. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações no site do Detran.

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