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Após polêmica

Prefeitura aumenta limites de decibéis durante festas em Trancoso

Nova lei regula tanto em eventos públicos, quanto privados. Mas não estabelece horários para os limites de decibéis

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Redação iBahia

20/06/2023 às 15:23 - há XX semanas
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					Prefeitura aumenta limites de decibéis durante festas em Trancoso
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Seguro

A Prefeitura de Porto Seguro, cidade do extremo sul da Bahia, sancionou uma lei que aumenta os limites de decibéis para realização de festas em Trancoso, distrito conhecido por ser um "paraíso dos ricos e famosos". A lei regula tanto a realização de eventos culturais, institucionais, comunitários, quanto de eventos privados. E é válida para os seguintes pontos de Trancoso: o Quadrado, Igreja Matriz, praias e equipamentos turísticos.

A prefeitura ainda não se pronunciou sobre o assunto ou sobre o que levou à modificação da lei, depois da polêmica com relação às festas na região. Antes, os eventos tinham que respeitar o limite de emissão sonora de 65 decibéis durante o dia, e de 55 decibéis à noite.

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Com a lei, o limite máximo permitido será de 80 decibéis, para festas realizadas dentro de recintos, a exemplo de casamentos, sendo a medição feita do lado de fora dos imóveis. Além disso, há o limite de 110 decibéis, restritos à emissão de som propagada por trios elétricos, a exemplo de festas como o carnaval e o São João. A lei não estabelece horários para os limites de decibéis, mas destaca prazos para a realização destas festas:

  • Carnaval: compreendendo o período entre 25 dias antes do início da festa e 10 (dez) dias após o encerramento;
  • São João: compreendendo o período entre 10 dias antes do início e 10 dias após o encerramento.


Disputa judicial

A disputa judicial envolve uma associação de moradores, organizadores de festas e donos de outros negócios. Em maio deste ano, a classe empresarial reagiu a uma liminar que determina o cumprimento de duas leis federais e também a antiga municipal.

A antiga legislação estabelecia regras, segundo o g1 Bahia, para o uso de equipamentos de som, para evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego, e o impedimento do uso público das praias. Os empresários contra a liminar alegaram que ela ocasionou prejuízos aos negócios e perda de receita para diversas áreas da comunidade, a exemplo dos setores imobiliário, alimentício, de comércio de bebidas e de serviços, como beleza e lazer.

Lei contestada por liminar deixa de valer

A lei contestada determina que todos os estabelecimentos de Trancoso só podem usar equipamentos sonoros se tiverem licenças adequadas, concedidas a partir do cumprimento de medidas, como laudos de garantia da não propagação do som além dos limites permitidos.

Lei municipal de Porto Seguro: complementar à federal, a lei 623/06 estabelece regras para o uso legal dos equipamentos na cidade, como o respeito ao limites de decibéis para diferentes tipos de estabelecimento, como 40 a 50 decibéis para restaurantes e 45 a 55 decibéis para hotéis, e fixa às 22h como horário limiar para o som mais alto. Esta lei foi anulada pela nova legislação, estabelecida pela prefeitura em junho de 2023.

As regras para as medidas sobre a poluição sonora são estabelecidas a partir das leis federais das contravenções penais e do meio ambientes, bem como da lei municipal para o uso legal dos equipamentos, com limites de decibéis e horários para o som.

Em 2014, uma associação de moradores alertou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) de que as três leis estariam sendo descumpridas, e que a população estaria sofrendo com a poluição sonora, causada por festas em pousadas e restaurantes no Quadrado, um dos points de Trancoso.

Leis federais ainda devem ser cumpridas

Outro ponto levantado é a realização das festas na mesma região da praia de Trancoso. A queixa é de que esse tipo de evento cerceia – ainda que temporariamente – o direito da população de ocupar um espaço público e gratuito. Essas situações se encaixam na federal de Crimes Ambientais.

Lei federal de Crimes Ambientais, artigo 54: mais grave que uma contravenção penal, esta lei estabelece que crime seja avaliado por dolo ou por culpa, com penalidade de prisão, prestação de serviço comunitário ou multa. Neste caso, se aplica o inciso IV, que fixa a regra para quem dificultar ou impedir o uso público das praias.

Depois dessa denúncia, o MP-BA oficiou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Seguro, para que a gestão não fosse omissa na fiscalização e emissão de licenças para a localidade específica do Quadrado, mas a liminar ordenando a aplicação da lei foi só concedida pela Justiça em 2017.

Com o envolvimento da Justiça, a Prefeitura de Porto Seguro se tornou ré e passou então a cumprir e fiscalizar o que determina a legislação federal e municipal.

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