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Prova de títulos tem efeito classificatório em concursos públicos

De acordo com o artigo 37, II da Constituição Federal, todos os critérios para a avaliação dos títulos têm que ser definidos e apresentados de forma clara e objetiva no edital do concurso

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20/11/2014 às 15:20 • Atualizada em 27/08/2022 às 2:00 - há XX semanas
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Apesar de não ter caráter eliminatório, a etapa da prova de títulos de concursos públicos tem efeito classificatório no desempenho dos concurseiros. Nesta fase, se sobressai o candidato que tem uma formação mais consistente. O que muita gente não sabe é que alguns exercícios podem ajudar nessa pontuação. Cursos, simpósios, congressos, uma graduação ou até mesmo uma pós-graduação (mestrado ou doutorado) são as alternativas mais conhecidas pelos concurseiros. Mas, além delas, existem outras formas de conseguir um diferencial na etapa. Ser mesário é uma delas. O exercício da função, além de dar dois dias de dispensa do serviço público ou privado para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, dá também prioridade em desempate em concursos públicos, no âmbito dos TRE´s, desde que haja a previsão no edital. Premiações e a publicação em livros e artigos científicos também contam para a prova de títulos. Se você ainda tem dúvidas sobre essa etapa, fique ligado no artigo 37, II da Constituição Federal. Ele diz que todos os critérios para a avaliação dos títulos têm que ser definidos e apresentados de forma clara e objetiva no edital do concurso.

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