A Região Metropolitana de Feira de Santana (RMFS) passa a existir a partir desta quinta-feira (7), quando o decreto da Assembleia Legislativa terá a sanção publicada no Diário Oficial, na forma da Lei Complementar nº 35 de 06 de julho de 2011, assinada pelo governador Jaques Wagner. Formam a RMFS, além de Feira de Santana, os municípios de Amélia Rodrigues, Conceição de Feira, Conceição do Jacuípe, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho. A criação da RMSF traz uma série de benefícios para os municípios da região como a redução do valor da conta telefônica, que passa a ser de ligação local entre as cidades, captação de recursos de diversas fontes, por meio de um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, e a criação do Policiamento Metropolitano, responsável pela cobertura de toda a área sob a inspeção e vigilância do Comando Metropolitano. O mesmo decreto cria também o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Feira de Santana, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de planejamento composto por um representante de cada município da RMFS e por representantes do Governo do Estado e da sociedade civil. Desconcentração do desenvolvimento urbano “A criação da RMFS está inserida numa política de desconcentração do desenvolvimento urbano, levando em consideração o desenvolvimento econômico e social no qual a região se insere no estado”, afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Cícero Monteiro. Ele acrescentou que a região de Feira de Santana tem fortes indicativos como a densidade urbana, a participação no Produto Interno Bruto (PIB) estadual e o crescimento populacional. A RMFS também se enquadra em várias diretrizes do Ministério das Cidades para captação de recursos federais, podendo figurar em algumas prioridades em programas de saneamento e de mobilidade urbana, dentre outros. A partir do funcionamento do conselho, o desenvolvimento de projetos comuns às seis cidades será favorecido, como a organização e planejamento de serviços. As informações são da Secretaria de Comunicação do Estado.
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