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Demarcação

STF nega reintegração de posse de área Pataxó na Bahia

Terras ficam em dois municípios do extremo sul do estado e são ocupadas e reivindicadas pelo povo indígena

Redação iBahia • 24/03/2023 às 22:39 - há XX semanas

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					STF nega reintegração de posse de área Pataxó na Bahia
Foto: Reprodução/TV Bahia

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu duas decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a reintegração de posse de áreas ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó no extremo sul do estado. A informação foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (24). A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com o STF, o caso foi julgado depois que duas reclamações foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra as decisões da Justiça baiana. Definidas pelo juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas, as ações eram contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.

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Os as terras envolvidas no processo são a Fazenda Marie, em Itamaraju, e a Fazenda Santa Rita III, em Prado.

Na decisão, o ministro considerou a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).
Segundo Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário.
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