Nesta segunda-feira (21), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins suspendeu uma decisão que impedia a continuidade das obras de expansão da rede energia elétrica no Extremo Oeste baiano.
A concessionária de serviço público havia obtido a decisão favorável em primeira instância para a imissão na posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a medida, impedindo a continuidade da execução do projeto.
Segundo Humberto Martins, a Justiça estadual desconsiderou a legitimidade do ato administrativo que declarou a utilidade pública da área, interferindo indevidamente na execução da política energética e causando lesão à ordem e à economia públicas.
"Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com o exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais", afirmou.
O ministro também lembrou que a solução desenhada pelo poder público foi construída por meio do debate em âmbito administrativo. Segundo ele, não se pode ignorar que a administração pública dispõe do conhecimento especializado para o planejamento e a prestação de serviços eficientes na área energética.
Reconhecimento de utilidade pública
Na origem do caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou a utilidade pública da área necessária para a expansão da rede elétrica. Contudo, após depósito judicial do valor da indenização, a concessionária do serviço público conseguiu uma liminar em primeiro grau para a imissão provisória na posse.
Segundo o STJ, por conta disso, o TJBA afastou a decisão para entender se havia divergência entre a versão da concessionária e dos proprietários quanto a existência de plantações naquelas terra. Isso poderia afetar o valor da indenização. Para o tribunal, não havia urgência que justificasse a imissão na posse em caráter provisório.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a concessionária argumentou que a decisão do TJBA, ao suspender a imissão na posse e coibir a realização das obras para a implantação de linhas de transmissão, prejudicou a segurança do serviço, com reflexo em seu custo e nas tarifas.
Além disso, informou que a entrada em operação das novas linhas precisa ser antecipada para garantir o adequado suprimento ao Extremo Oeste baiano, região que apresenta aumento de demanda significativo devido ao elevado potencial agrícola.
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Redação iBahia
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