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Trancoso é alvo de disputa judicial por causa de festas; entenda

Classe empresarial tem reagido a liminar, que determina cumprimento de duas leis federais e uma municipal

Redação iBahia • 06/05/2023 às 14:20 - há XX semanas

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					Trancoso é alvo de disputa judicial por causa de festas; entenda
Foto: Jota Freitas/Bahiatursa

O distrito de Trancoso, localizado em Porto Seguro, cidade do extremo sul da Bahia, se tornou protagonista de uma disputa judicial envolvendo uma associação de moradores, organizadores de festas e donos de outros negócios. Segundo informações do g1 Bahia, a classe empresarial tem reagido a uma liminar que determina o cumprimento de duas leis federais e uma municipal.

Na prática, essa legislação estabelece regras para o uso de equipamentos de som, a fim de evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego, como também impede o uso público das praias. Os empresários, que são contra a liminar, alegam que ela traz prejuízos aos negócios e geram perda de receita para diversas áreas da comunidade, a exemplo dos setores imobiliário, alimentício, de comércio de bebidas e de serviços, como beleza e lazer.

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Entenda abaixo toda a situação

Qual o imbróglio?

Todos os estabelecimentos de Trancoso só podem usar equipamentos sonoros se tiverem licenças adequadaas. Por exemplo: a apresentação de um projeto acústico ou laudos de garantia da não propagação do som além dos limites permitidos. As regras para as medidas sobre a poluição sonora são estabelecidas a partir das leis federais das contravenções penais e do meio ambientes, bem como da lei municipal para o uso legal dos equipamentos, com limites de decibéis e horários para o som. (Entenda os detalhes abaixo)

Em 2014, uma associação de moradores alertou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) de que as três leis não estariam sendo descumpridas, e que a população estaria sofrendo com a poluição sonora, causada por festas em pousadas e restaurantes no Quadrado, um dos points de Trancoso. Outro ponto levantado é a realização das festas na mesma região da praia de Trancoso. A queixa é de que esse tipo de evento cerceia – ainda que temporariamente – o direito da população de ocupar um espaço público e gratuito.

Depois dessa denúncia, o MP-BA oficiou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Seguro, para que a gestão não fosse omissa na fiscalização e emissão de licenças para a localidade específica do Quadrado, mas a liminar ordenando a aplicação da lei foi só concedida pela Justiça em 2017. Com o envolvimento da Justiça, a Prefeitura de Porto Seguro se tornou ré e passou então a cumprir e fiscalizar o que determina a legislação federal e municipal.

O que dizem as leis?

As três leis citadas no processo são:

Lei federal de Contravenção Penal, artigo 42: essa lei estabelece pena de prisão e/ou multa para quem perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio. No caso específico da liminar, a legislação se aplica para gritarias ou algazarras, e também ao abuso do uso de instrumentos ou som.

Lei municipal de Porto Seguro: complementar à federal, a lei 623/06 estabelece regras para o uso legal dos equipamentos na cidade, como o respeito ao limites de decibéis para diferentes tipos de estabelecimento, como 40 a 50 decibéis para restaurantes e 45 a 55 decibéis para hotéis, e fixa às 22h como horário limiar para o som mais alto.

Lei federal de Crimes Ambientais, artigo 54: mais grave que uma contravenção penal, esta lei estabelece que crime seja avaliado por dolo ou por culpa, com penalidade de prisão, prestação de serviço comunitário ou multa. Neste caso, se aplica o inciso IV, que fixa a regra para quem dificultar ou impedir o uso público das praias.

O que determina a liminar?

A liminar determinou que todas as licenças já concedidas fossem suspensas de imediato. Com isso, os estabelecimentos tiveram que se adequar às normas, apresentar uma comprovação – como laudos acústicos – e pedir uma nova autorização.

A partir disso, houve dois caminhos para quem não se ajustou à determinação judicial: parar de fazer os eventos, ou insistir e ser multado em R$ 50 mil por cada infringência.

Qual o posicionamento da associação de moradores?

Os advogados constituídos por uma das associações de moradores reiteram que a liminar não proíbe casamentos ou qualquer outro evento, mas que exige que os estabelecimentos no entorno do quadrado se prepararem acusticamente. A liminar também foi impetrada para evitar risco aos monumentos tombados.

O que alegam os empresários?

Para os empresários, a liminar força aplicação das leise evidencia que ela não é flexível com os tipos de eventos feitos no quadrado de Trancoso, como casamentos e aniversários, que chegam a ter centenas de convidados.

À frente do movimento que pede um acordo entre empresários, associação e gestão da cidade, a empresária Mannu Carvalho disse que atualmente não há como fazer a adequação sonora com os limites prepostos hoje, mas que a categoria está disposta a negociar.

Qual a proposta para o acordo entre as parte?

Os empresários constituirão, em um documento, o material a ser apresentado ao MP-BA, para a tentativa de instituir um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. O acordo proposto, segundo o g1 bahia, estabelece diferentes horários de encerramento das festas para locais diferentes:

  • Casamento no Quadrado até 1h da madrugada;
  • Casamento na praia até 3h da madrugada;
  • Casamento no teatro (que fica mais afastado das residências) até 8h da manhã do dia seguinte.


A proposta será montada e apresentada na Câmara de Vereadores até a quarta-feira (10). Depois disso, caso o acordo seja aceito pela gestão da cidade, os empresários levarão o documento para ser validado pelo MP-BA.

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