Os cerca de 100 magistrados e técnicos que participam do Clube de Corrida do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia - TRT-5 - terão que pagar, do próprio bolso, o salário de personal trainers se quiserem melhorar suas performances nas competições de corridas e caminhadas. Depois da polêmica causada, o TRT-5 suspendeu temporariamente a licitação.
A contratação era direcionada para empresa com profissionais “com qualificação e experiência” para treinar magistrados, servidores e estagiários em aulas de corrida e caminhada para participarem da Olimpíada da Justiça do Trabalho, na modalidade de atletismo, e da corrida e caminhada ecológica realizada pelo TRT todos os anos, desde 2012. A licitação foi suspensa até parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A justificativa do TRT para pagar professores de educação física para os magistrados e servidores, foi que a intenção era diminuir o número de afastamentos por doenças como depressão, estresse, doenças cardiovasculares e diabetes, em função do sedentarismo, além de preparar os servidores para competições esportivas da Justiça.
“A Coordenadoria de Saúde identificou 513 servidores com doenças crônicas (obesidade, diabetes e hipertensão), além de outros que se autorreferenciaram em condição de estresse, causado por sintomas psicológicos (63%), físico (25%) ou ambos (13%). Assim, pensando em políticas públicas preventivas de saúde e redução dos custos com afastamentos de pessoal, visando melhor eficiência no serviço prestado à população e agilidade processual, a proposta do Clube de Corrida, assim como a autogestão em saúde por ser um importante recurso na redução do sedentarismo, prevenção de doenças e diminuição do nível de estresses”, diz a nota publicada no site do TRT-5 para anunciar a suspensão da licitação.
Na última competição participaram cerca de 150 magistrados, servidores, estagiários e parentes. A presidente do TRT-5, desembargadora Maria Adna Aguiar não quis falar sobre a licitação e seu cancelamento. — Tudo que tinha para dizer já está na nota publicada no site do TRT-5 — disse Maria Adna, desligando o telefone.
Segundo a nota, a contratação da empresa para assessorar os participantes do Clube de Corrida seria investimento e teria alcance de 100 participantes e custo mensal coberto ao evitar o afastamento de apenas um magistrado por quinze dias ou de um analista judiciário por trinta dias.
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Redação iBahia
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