O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação de dois vereadores do município de Coração de Maria, cidade a cerca de 111km de Salvador, por fraudar candidaturas femininas nas eleições de 2020. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do partido Cidadania, e todos os seus suplentes foram cassados.
Na sentença, o TSE pontua que a utilização da pandemia de Covid-19 como possível justificativa para uma suposta desistência das candidaturas não se provou crível. "Embora a epidemia da Covid-19 tenha
dificultado a realização das eleições de
2020, esse problema, que alcançou todos os
rincões do país, foi superado pelos ajustes
legislativos e pelo uso intensivo da internet
no processo de aproximação e
convencimento do eleitor, sendo necessário
ressaltar que, na espécie, as candidatas
apontadas como “laranjas” não
demonstraram nenhuma condição especial
de saúde que as tornassem mais suscetível
à doença, tais como a idade avançada,
doença preexistente ou qualquer limitação
de ordem médica", pontua o órgão no documento.
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Além da cassação, a decisão do TSE declarou nulos todos os votos recebidos pelo partido, assim como que fossem "refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, com as consequências respectivas, redistribuindo as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos". Ainda segundo a decisão, as candidatas fictícias, identificadas como Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, ficaram inelegíveis pelo período de oito anos.
Redação iBahia
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