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Bahia

TSE cassa mandato de vereadores por fraudar candidaturas femininas

Caso aconteceu nas eleições de 2020, na cidade de Coração de Maria, cidade a cerca de 111km de Salvador

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Redação iBahia

20/04/2023 às 21:23 • Atualizada em 25/04/2023 às 16:07 - há XX semanas
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					TSE cassa mandato de vereadores por fraudar candidaturas femininas
Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação de dois vereadores do município de Coração de Maria, cidade a cerca de 111km de Salvador, por fraudar candidaturas femininas nas eleições de 2020. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do partido Cidadania, e todos os seus suplentes foram cassados.

Na sentença, o TSE pontua que a utilização da pandemia de Covid-19 como possível justificativa para uma suposta desistência das candidaturas não se provou crível. "Embora a epidemia da Covid-19 tenha dificultado a realização das eleições de 2020, esse problema, que alcançou todos os rincões do país, foi superado pelos ajustes legislativos e pelo uso intensivo da internet no processo de aproximação e convencimento do eleitor, sendo necessário ressaltar que, na espécie, as candidatas apontadas como “laranjas” não demonstraram nenhuma condição especial de saúde que as tornassem mais suscetível à doença, tais como a idade avançada, doença preexistente ou qualquer limitação de ordem médica", pontua o órgão no documento.

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Além da cassação, a decisão do TSE declarou nulos todos os votos recebidos pelo partido, assim como que fossem "refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, com as consequências respectivas, redistribuindo as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos". Ainda segundo a decisão, as candidatas fictícias, identificadas como Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, ficaram inelegíveis pelo período de oito anos.

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