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Decisão da Justiça

Vendedor chamado de Tiazinha e Nhonho será indenizado em Salvador

Homem alega ainda ter sofrido cobranças excessivas e comparações a outros personagens, como forma de humilhação. Valor é de R$ 10 mil

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Redação iBahia

13/07/2023 às 10:48 - há XX semanas
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					Vendedor chamado de Tiazinha e Nhonho será indenizado em Salvador
Foto: Divulgação

Um homem que atua como vendedor da Unilever Brasil Ltda em Salvador será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral e tratamento discriminatório dentro da empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e cabe recurso. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (13).

De acordo com a denúncia, o vendedor afirma que era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, como cobranças excessivas, “brincadeiras” e apelidos pejorativos. Entre eles, comparações a personagens de televisão no grupo de aplicativo de mensagens.

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Nomes como "Tiazinha"; "Baby", do infantil “Família Dinossauro”; e "Nhonho", do humorístico “Chaves”; são alguns dos noms apontados pelo trabalhador, que eram associados a ele como forma de diminuí-lo.

O empregado afirma ainda que os superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como “f...-se, eu quero o resultado” para cobrar os trabalhadores.

O homem alega ainda que os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reuniões, “para que todos vissem o vendedor que está na 'Recuperação”. Os encontros eram realizados à tarde, para expor os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã.

Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. A pessoa confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados.

Ainda conforme o TRT, na defesa, a empresa alegou que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho. O iBahia tentou contato com a Unilever Brasil Ltda, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.

Na sentença, a 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento inicial de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório: “Situação humilhante e constrangedora”, na visão do magistrado.

Com isso, ele aumento o valor a ser pago para o trabalhador para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

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