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Empresas poderão descontar dias não trabalhados dos empregados

Algumas empresas optaram por alterar o horário de funcionamento nesta segunda-feira, mas ainda há quem siga com o expediente normal

Redação iBahia • 28/05/2018 às 17:30 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:02 - há XX semanas

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A greve dos caminhoneiros impôs a milhares de trabalhadores e funcionários de empresas dificuldades adicionais de deslocamento até o trabalho. Em várias cidades do país, o transporte público funciona de forma precária, por falta de combustível nas empresas de ônibus. Para quem se desloca por meios particulares também não há postos de gasolina para o abastecimento.
Muitas empresas optaram por alterar o horário de funcionamento e manter os funcionários em home office, nesta segunda-feira, mas ainda há quem siga com o expediente normal.
De acordo com advogados trabalhistas, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê entre as justificativas para atrasos e falta do trabalho as greves gerais ou paralisação dos sistemas de transporte. Desta forma, não haveria impedimento legal para o desconto pelo dia de falta ou pelo atraso do funcionário. Na prática, diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, a melhor opção, no entendimento de especialistas, é a negociação entre patrão e empregado.
"A lei diz o que é um atraso ou falta justificada, mas essa situação de greve, paralisação dos meios de transporte e falta de gasolina não está contemplada na lei. E esse é o problema. A questão é que o trabalhador não está conseguindo chegar ao local de trabalho. O que sugiro é um acordo e uma forma de compensação. Mas deve haver um estudo sobre a forma de equacionar as horas não trabalhadas. A lei estabelece que a compensação deve ser feita no mesmo mês", explica a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora do escritório Benhame Sociedade de Advogados.
Ainda segundo Benhame, o projeto de lei 210/2014, aprovado no Senado e que agora tramita na Câmara, prevê como justificativa de atraso ou falta a ocorrência de greves ou paralisação do transporte público que inviabiliza o deslocamento para o trabalho. O texto estebelece ainda que essa justificativa não se aplica quando a empresa disponibiliza o transporte ou em casos em que o empregado se desloca por meios próprios.
Para o advogado tributarista Roberson Silva, enquanto não há previsão em lei, os patrões e empregados podem discutir a compensação através do banco de horas do funcionário. Ele recomenda que os acordos sejam documentados para evitar qualquer contestação futura na Justiça do Trabalho.
"O funcionário não pode simplesmente faltar. Tem que haver bom senso dos dois lados e negociação de como ficam estes dias não trabalhados. O ideal é que esse acordo seja feito por escrito. A regularização da situação que estamos vivendo pode demorar ainda alguns dias. Na verdade, hoje, os donos das empresas estão tendo prejuízo ainda que o trabalhador consiga chegar para trabalhar", orienta o advogado.
Para além das questões trabalhistas que estão impactando na rotina das empresas, ainda haverá discussão sobre a incidência de impostos em negócios que não foram concluídos por falta de combustível. De acordo com o advogado tributarista Lucas Silva, as empresas também irão enfrentar prejuízos tributários importantes na medida em que o governo não vai deixar de cobrar por impostos, ainda que o produto não tenha chegado ao destino, ou que seja perecível:
"O governo vai insistir na cobrança porque para ele basta a circulação da mercadoria, mas ele próprio não garantiu os meios de o produto chegar ao destinatário. Acredito que algumas discussões de prejuízo poderão chegar ao judiciário", ressalta Lucas.

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