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A partir de hoje empresas que usam ponto eletrônico devem emitir comprovantes a trabalhadores

Esse sistema será obrigatório para as empresas com mais de 10 empregados. Cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico

• 01/09/2011 às 9:26 • Atualizada em 28/08/2022 às 0:39 - há XX semanas

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Empresas que já adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir de hoje (1º) para as empresas com mais de 10 empregados. De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa. Pela regulamentação, o sistema de ponto não deve fazer o controle de acesso do empregado ao local de trabalho nem de suas atividades dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir que sejam feitas alterações de marcação ou extinção dos dados. Uma portaria editada posteriormente (nº 373/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foi adiado duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado, a segunda por divergências entre o ministério do trabalho e os representantes dos empregados e patrões. Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava de regulamentação e a tecnologia usada dava margem a alterações do registro de hora.

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