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Anvisa facilitam a compreensão sobre rótulos de alimento

A fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis por decidir sobre a punição

• 02/02/2014 às 13:47 • Atualizada em 30/08/2022 às 0:53 - há XX semanas

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O consumidor compra, muitas vezes, sem se preocupar se o produto corresponde realmente àquilo anunciado. Diante desse comportamento e para evitar que as embalagens confundam o consumidor e o leve a tomar decisões equivocadas sobre a correta necessidade nutricional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 54/2012, já em vigor, que determina o fornecimento de informações aos consumidores.
De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos em bulas dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões. As empresas tiveram até 1º de janeiro de 2014 para se adequar à resolução que alterou o uso de termos.
O objetivo das mudanças, segundo a resolução, é facilitar o conhecimento do consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos, contidas nos rótulos, nas peças publicitárias e em toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita sobre os produtos.
As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.
Segundo a Anvisa, a fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis também por decidir sobre a punição mais adequada: se multa, retirada do produto do mercado ou suspensão. O valor das multas na legislação sanitária brasileira varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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