O consumidor compra, muitas vezes, sem se preocupar se o produto corresponde realmente àquilo anunciado. Diante desse comportamento e para evitar que as embalagens confundam o consumidor e o leve a tomar decisões equivocadas sobre a correta necessidade nutricional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 54/2012, já em vigor, que determina o fornecimento de informações aos consumidores.
De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos em bulas dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões. As empresas tiveram até 1º de janeiro de 2014 para se adequar à resolução que alterou o uso de termos.
As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.
Segundo a Anvisa, a fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis também por decidir sobre a punição mais adequada: se multa, retirada do produto do mercado ou suspensão. O valor das multas na legislação sanitária brasileira varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
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