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Anvisa interdita lote de canela moída pura com pelo de roedor

"O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento", informou empresa

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07/01/2015 às 17:14 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:05 - há XX semanas
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda. De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana). A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias. Por meio de nota, a empresa Arcos Com. Imp. Ltda. salientou que é fracionadora e empacotadora do produto e que ele é adquirido já moído e pronto para ser envasado. "O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento", informou.
Anvisa interdita lote de canela moída pura com pelo de roedor
Ainda de acordo com o comunicado, assim que tomou conhecimento do resultado do laudo, a Arcos tomou providências para o recolhimento imediato das unidades do lote em questão. “Os clientes que adquiriram unidades do referido lote já foram informados sobre a necessidade de recolhimento, face a interdição cautelar do produto”, destacou a nota. “Algumas unidades já se encontram na empresa e todas serão efetivamente analisadas, com o intuito de constatar se todo o lote do produto apresenta a irregularidade apontada ou se, na verdade, trata-se de uma questão pontual referente apenas às unidades específicas em posse da Anvisa”, concluiu.

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