Um servidor público, da cidade do Crato, interior do Ceará, terá que pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à ex-mulher. De acordo com colunista Fausto Macedo do 'Estadão', a mulher, que não teve seu nome divulgado, se casou com o homem em 1992, mas ele era casado com outra mulher desde 1980. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com o processo, o servidor usou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente e a mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado. A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros. Ainda na publicação, o relator do processo, Carlos Rodrigues Feitosa, deu detalhes dos autos. “O dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”, disse. O caso corre desde 2011, quando o Juízo da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização, mas ele recorreu e a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal.
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