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Aposentados e pensionistas por invalidez ficam isentos de perícia

A determinação da isenção de exame médico-pericial foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União

• 31/12/2014 às 10:46 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:38 - há XX semanas

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Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social ao completarem 60 anos ficarão isentos de exame médico-pericial periódico. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%.

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