Um contrato firmado pelo Itaú BMG Consignado S/A com um homem idoso e analfabeto foi anulado pela Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 22ª Câmara de Direito Privado, que julgou o caso, houve má-fé da instituição e abuso de vulnerável e, por isso, o banco foi condenado a indenizar a vítima em R$ 10 mil, além de devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. O banco informou que cumprirá a decisão.
Segundo a Justiça, a indenização deve ser paga pelo Itaú BMG Consignado S/A— os dois bancos se uniram para a concessão de empréstimos com desconto em folha — e a RV Soluções Financeiras, empresa terceirizada que intermediava a concessão de crédito. A transação teve como testemunhas empregados desta última instituição, o que foi considerado pela Justiça como um agravante. A financeira não se manifestou nos autos.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Mac Cracken, que foi o relator do caso na 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, justificou: "É importante registrar que a pessoa não alfabetizada não deve ser considerada incapaz para praticar os atos da vida civil. Entretanto, os atos por ela praticados devem ter formalidades suficientes, as quais são insuperáveis, para comprovar que lhe foi garantida a informação e, principalmente, a compreensão do documento no tocante ao conteúdo e extensão da obrigação assumida".
O magistrado também reforçou que, "em vez de ter sido oportunizado ao autor a indicação de pessoas de sua confiança, ou, ao menos, isentas, para figurarem como testemunhas instrumentárias, foram colocadas duas pessoas totalmente interessadas e beneficiadas pelo próprio contrato ora questionado". Ele também considerou a mulher do idoso, que assinou a rogo o contrato em branco, uma pessoa vulnerável.
Sendo assim, o TJ-SP declarou nulo o contrato e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, com pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária.
Procurado, o Itaú Unibanco informou que "orienta seus correspondentes bancários a tomar todas as medidas necessárias para garantir o pleno entendimento das ofertas e contratações realizadas pelos clientes, independentemente da sua escolaridade. Neste caso, houve a assinatura do contrato pela esposa do cliente e por duas testemunhas, além do crédito dos valores em conta-corrente". O banco acrescentOU, no entanto, que cumprirá a decisão.
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Redação iBahia
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