O Bradesco foi condenado a pagar multa de R$ 9.215.109,68 por não respeitar o tempo máximo de espera em filas para atendimento estabelecido por lei e por norma da própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O acórdão foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a partir de ação movida pela Fundação Procon-SP. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
O Procon-SP foi à Justiça após acumular reclamações de consumidores que relataram esperar mais de 30 minutos pelo atendimento em diferentes agências do banco. A Lei 13.948/2005, válida para o município de São Paulo, estabelece tempo de máximo de espera de 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; e de até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Para os municípios em que não há legislação específica, a fiscalização é feita pelo órgão com base no compromisso firmado entre a Febraban e as instituições financeiras ( Normativo SARB 004/2009) que estabelece que tolerância de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, entre 1º e o 10º dia de cada mês, considerado período de pico de atendimento.
A procuradora do estado Maria Bernadete Bolsoni Pitton, que atua junto ao Procon-SP, ressalta que o Tribunal de Justiça reestabeleceu o valor da multa pedido pelo Procon-SP que, na primeira instância, tinha sido reduzido para R$ 6 milhões.
Questionado sobre a decisão judicial, o Bradesco diz que não comentaria o caso.
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Redação iBahia
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