O banco Bradesco terá que pagar R$1 milhão por danos morais à mãe de um ex-funcionário que morreu em um acidente de trabalho, no Acre. A decisão foi dada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (13). Segundo a mulher, o filho, que trabalhava como supervisor administrativo, estaria cumprindo uma função para a qual não foi contratado ou treinado. Ela conta que seu filho estava no seu carro particular, sem segurança ou treinamento, para transportar uma quantia monetária para uma agência bancária da cidade de Porto Acre (AC) quando foi atingido por um caminhão.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) havia estabelecido o pagamento de indenização de R$ 1 milhão, esclarecendo que a quantia seria para reparar o dano como também para penalizar e evitar que novos casos aconteçam. O Bradesco S.A já recorreu à decisão ao TST alegando incompetência da Justiça de Trabalho para analisar o caso. Porém, como afirmou a ministra Maria Helena Mallmann, o acidente é caracterizado como de trabalho. Segundo ela, "ficou consignado que o deslocamento entre municípios vizinhos para o transporte de valores era habitual, e que o empregado não foi contratado nem preparado para aquela atividade".
Foto:Divulgação |
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