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BRASIL

Brasil só tem 40% de domésticas com carteira assinada

São Paulo é o estado onde há o maior índice de formalização, com 38,9% dos trabalhadores domésticos com carteira assinada

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19/07/2012 às 10:25 • Atualizada em 26/08/2022 às 21:03 - há XX semanas
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A formalização entre empregados domésticos não chega a 40% em nenhum dos estados brasileiros. Apesar dos dados do relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação, divulgado nesta quinta-feira (19) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicar que houve avanços na formalização dos trabalhadores do país – que chegou a 53,6% entre 2003 e 2010 –, o acesso à proteção social, a benefícios e à Previdência não atingiu os trabalhadores domésticos – ocupação que inclui empregadas, diaristas, jardineiros, motoristas, entre outras funções. São Paulo é o estado onde há o maior índice de formalização, com 38,9% dos trabalhadores domésticos com carteira assinada, seguido por Santa Catarina (37,6%) e Distrito Federal (37%). No Amazonas, no Ceará e no Piauí, o índice de formalização não atinge 10% dos empregados domésticos – 8,5%, 9,3% e 9,7%, respectivamente. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), usados pela OIT no estudo, há 6,9 milhões de trabalhadores domésticos entre 16 e 64 anos no Brasil, dos quais cerca de 93% são mulheres – o que corresponde a 6,4 milhões de pessoas. Desse total, 61,9% são negras. De acordo com a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, constata-se que os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos que o conjunto dos outros trabalhadores assalariados do país. “Houve aumento de formalização entre esses empregados, mas em ritmo inferior ao restante do mercado de trabalho”, informou. Desde 2010, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, a PEC das Domésticas, que tem o objetivo de reduzir a informalidade no setor e ampliar o direito dessas trabalhadoras. De acordo com a proposta, os empregados deverão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitação de jornada de trabalho, recebimento de hora extra e adicional noturno, férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios. A PEC ainda não foi aprovada porque não houve definição quanto ao número de dias de trabalho que caracterizarão o vínculo empregatício, o que atinge especialmente os empregados diaristas.

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