A Medida Provisória MP 567 que muda as regras de rendimentos da caderneta de poupança caso a meta da taxa de juros básicos (Selic) for fixada em 8,5% ao ano ou menos foi aprovada há pouco pela Câmara. Pelas regras da MP, quando a Selic ficar em 8,5 % ou menos, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70 % da Selic. Durante todo o dia, os partidos de oposição obstruíram a votação da MP, em protesto pela forma diferenciada de liberação de recursos das emendas parlamentares ao Orçamento da União. Na votação das emendas, que visam a alterar o texto apresentado pelo relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o plenário aprovou uma que manteve no texto o dia 4 de maio como prazo final para que os depósitos sejam remunerados pelas regras antigas da poupança. Os deputados ainda analisam algumas emendas apresentadas ao parecer do relator.
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