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Câmara mantém em 15 anos tempo mínimo de contribuição para homens

Texto original da reforma, encaminhado pelo governo ao Congresso, previa aumento do tempo mínimo de contribuição de homens e mulheres para 20 anos.

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Redação iBahia

12/07/2019 às 12:17 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:42 - há XX semanas
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Na sexta votação seguida de uma sessão que invadiu a madrugada, a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na reforma da Previdência que mantém a exigência de 15 anos de contribuição para homens terem acesso ao benefício no INSS, como ocorre hoje. O destaque, apresentado pelo PSB, foi aprovado por 445 votos a 15.

Foto; Agência Brasil

O texto original da reforma, encaminhado pelo governo ao Congresso, previa aumento do tempo mínimo de contribuição de homens e mulheres para 20 anos. O relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) já havia mudado essa regra para mulheres, mantendo a exigência atual de 15 anos. Agora, os homens terão o mesmo benefício.

O aumento do tempo de contribuição vinha sendo criticado por integrantes da oposição, principalmente por causa da dificuldade de trabalhadores mais pobres se manterem por muito tempo no mercado formal de trabalho. A alteração na regra não mexe na exigência de idade mínima, que segue sendo de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

— A luta da oposição, da bancada feminina, já havia reduzido de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição de mulheres. Agora, com esse destaque do PSB, articulado com toda a oposição, vamos retirar. Se essa regra já valesse em 2016, 57% dos que se aposentaram por idade, que são os trabalhadores que menos ganham e mais sofrem, não teriam se aposentado — disse o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição, que articulou a apresentação do destaque: — Estamos garantindo a aposentadoria de centenas de milhares de brasileiros.

O destaque foi a terceira mudança em relação ao texto-base, aprovado na quarta-feira (10). Antes, o plenário aprovou uma emenda com regras mais vantajosas no cálculo do benefício de mulheres e regras de pensão por morte mais brandas e uma modificação que garante regras de acesso mais brandas para policiais federais e outras categorias da área de segurança pública.

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