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Carteira de estudante digital estará disponível para smartphones

Estudante que aderir à carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação

Redação iBahia • 10/09/2019 às 15:12 • Atualizada em 29/08/2022 às 20:07 - há XX semanas

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Em 90 dias, os estudantes brasileiros poderão baixar a carteira estudantil digital em seus smartphones para pagar menos em shows, cinemas, teatros e outros eventos culturais. O documento estará disponível nas lojas Google Play e Apple Store. O prazo comentou a contar nesta segunda-feira (dia 9), com a publicação de uma medida provisória (MP) que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada no Diário Oficial da União.

Após baixar o programa no celular, o aluno deverá preencher seus dados, que serão complementados com as informações prestadas pela instituição de ensino. Segundo o texto, a carteirinha digital será válida enquanto o aluno permanecer matriculado num estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular. Já a carteirinha física será válida sempre até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que for solicitada.

As carteiras de estudante físicas podem sem emitidas pelo Ministério da Educação (MEC); pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); além de outras entidades, diretórios e centros acadêmicos.

O estudante que aderir à carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação para subsidiar o novo banco de dados que será criado pela pasta. De acordo com o governo, o sigilo dos dados será garantido, e as informações poderão ser usadas apenas para formulação de políticas públicas.



Na hipótese de fraude, o estudante com 18 anos ou mais e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.

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