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Coca-Cola é condenada a pagar indenização por lixo químico

A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola

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10/08/2012 às 13:25 • Atualizada em 30/08/2022 às 1:42 - há XX semanas
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A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a Prefeitura de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade. A decisão foi divulgada ontem pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da Coca-Cola quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas. Os adolescentes foram levados para um hospital, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química. O grupo ajuizou uma ação cobrando indenização, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. Matéria original Correio 24h Coca-Cola é condenada a pagar indenização por lixo químico

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