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Como microempreendedores individuais devem declarar o IR?

Além da declaração como pessoa física, toda Micro Empresa Individual é obrigada a fazer a Declaração Anual de Faturamento somente por estar aberta

Redação iBahia • 23/03/2022 às 7:30 • Atualizada em 28/08/2022 às 6:44 - há XX semanas

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Até o 29 de abril você ainda vai ouvir falar muito sobre a Declaração de Imposto de Renda. Este é o prazo máximo para enviar o documento à Receita Federal, que espera que mais de 34 milhões declarações sejam entregues. Aqueles que têm carteira de trabalhado assinada sabe que, se tem rendimentos acima de R$ 28.559,70, deve fazer o procedimento. No entanto, muitos que são microempreendedor individual ou autônomo possuem dúvida de como proceder.

A regra é a mesma para quem é MEI. Precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, como pessoa física, quem teve recebimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 - como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo.

Confira outras situações em que um MEI deve fazer a declaração:

  • Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Além da declaração como pessoa física, toda Micro Empresa Individual é obrigada a fazer a Declaração Anual de Faturamento somente por estar aberta, mesmo se não tiver recebido nada no ano anterior. Esta declaração pode ser feita até 31 de maio.

Como calcular a renda do MEI?

A renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda e este percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.

Para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta são isentos; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados; e para serviços em geral, a isenção é de 32%.

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