Foi aprovado o projeto de lei que determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer comprovantes de pagamento em material mais durável de, pelo menos, 5 anos aos consumidores. A medida também valerá para os comprovantes de pagamentos de contas feitas em bancos, lojas e lotéricas. De acordo com o texto, as empresas deverão realizar um cadastro do cliente, via CPF ou CNPJ, e permitir a consulta à informações de suas compras também por no mínimo cinco anos.
A falta de durabilidade dos comprovantes é uma reclamação antiga dos consumidores, pois sempre que para garantir a documentação do pagamento era necessário fazer fotocópias para não perder a informação que se apagava pouco depois da impressão pelo comerciante.
A proposta 1.430/16, aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à norma a partir da data de publicação da lei. Em caso de descumprimento, os infratores podem sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Redação iBahia
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