Com a publicação de duas portarias do Ministério das Comunicações, os Correios iniciam o ano com novas metas de atendimento à população e qualidade. Pela primeira vez, foi fixado prazo para a entrega de cartas e encomendas postais. Carta e cartão-postal simples, por exemplo, deverão chegar ao destinatário em até 5 dias úteis. Já encomenda não urgente, em até 10 dias úteis. A empresa deverá cumprir esses prazos em 95% do total de correspondências. A portaria nº 566 foi publicada no dia 30 de dezembro e traz também metas para a universalização do atendimento. Até o fim de 2012, todos os 5.565 municípios deverão contar com uma agência ou posto de atendimento dos Correios. Hoje, a empresa já atende a 99% dos municípios brasileiros, o equivalente a 5.519 cidades. Outra meta é até 2015 estender o serviço a todos os 4.261 distritos com população igual ou superior a 500 habitantes. Atualmente, a empresa atua em 64% deles, o que representa 2.744 localidades. Já o serviço de distribuição, que é a entrega de correspondência pelo carteiro ou em caixa postal, deverá abranger 85% da população nos próximos quatro anos. Hoje, esse serviço atinge 82% dos brasileiros. As metas de universalização e entregas dos serviços postais atualizam e substituem portarias de 1998. Segundo o governo, as portarias estavam defasadas e era necessário modernizar os dispositivos. "As medidas traçam objetivos a serem cumpridos pela empresa nos próximos anos nos setores de atendimento e distribuição, alem de mudar requisitos para a entrega de correspondências", informou o ministério. A segunda portaria publicada, de nº 567, muda e flexibiliza os requisitos para a entrega de correspondências. A partir de agora, os Correios poderão prestar o serviço em locais ainda não oficializados pela prefeitura municipal, mas que possuem uma forma de identificação, mesmo que precária. As ruas com placas identificadoras instaladas pela prefeitura e imóveis numerados de forma ordenada estarão aptos a receber as encomendas postais, deixando de ser requerida a oficialização do poder público. As portarias determinam ainda que numa eventual interrupção da operação de uma unidade de atendimento, a empresa deverá adotar providências para assegurar a prestação dos serviços postais básicos à população, na sede do respectivo município ou distrito, até o restabelecimento dos níveis de serviço anteriormente existentes, além de manter a população local devidamente orientada.
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