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Demissão de trabalhador doméstico deve ser feita pelo eSocial

O empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento

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08/03/2016 às 13:29 • Atualizada em 01/09/2022 às 10:41 - há XX semanas
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O registro de demissão do trabalhador doméstico está disponível, a partir de hoje (8), no site do eSocial, no menu Trabalhador. De acordo com a Receita Federal, para demissões ocorridas a partir desta data, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. A nova funcionalidade vinha sendo solicitada pelos usuários do sistema. Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento. Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito via guia disponível no site da Caixa. Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro. A Receita informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Segundo o Fisco, ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE). Um passo a passo está disponível no site do eSocial para as dúvidas do empregador doméstico. Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico.

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