O juiz disse que o WhatsApp agiu de forma arrogante ao pedido de colaboração com a Justiça brasileira para justificar o pedido de suspensão do aplicativo em todo o país. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou nesta quinta-feira (26) a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. O juiz, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, havia feito o pedido após afirmar que o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais de pedidos de identificação de usuários que violam crimes no país. O juiz disse em entrevista nesta quinta-feira (26) ao G1 Piauí que o WhatsApp agiu de forma arrogante ao pedido de colaboração com a Justiça brasileira para justificar o pedido de suspensão do aplicativo em todo o país. Ao pedido para colaborar com investigações iniciadas em 2013, a empresa teria informado que só poderia revelar informações caso a Justiça brasileira utilizasse o acordo de cooperação jurídica internacional. "Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia”, contou o juiz ao G1 Piauí.
O juiz pede que a suspensão seja direcionada "aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". O pedido para retirar o aplicativo do ar é do dia 11 de fevereiro. As operadoras de telefonia móvel receberam mandado judicial para retirar o serviço. Para o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), a decisão é desproporcional e pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, "essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”. A entidade diz ainda que após ter pedido de informações de um número reduzido de pessoas negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. “E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, informou o sindicato. De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por causa de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de aplicação de internet Whatsapp. Os processos judiciais que originaram a medida tiveram início em 2013. O caso partiu de investigação da Polícia Civil, foi levado ao Ministério Público do estado e à Justiça. A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão judicial está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes na rede social. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
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