Um homem foi condenado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 101 mil para a ex-namorada, com quem manteve um relacionamento durante dois anos. Segundo o UOL Notícias, na época, Sérgio Antônio pediu inúmeros empréstimos para Suzana Oliveira a fim de quitar dívidas e comprar bens. No entanto, após o término da relação, o pagamento não foi efetuado. Suzana, então, entrou com uma ação contra ele, e Antônio responderá por "estelionato sentimental". Não cabe mais recurso para a decisão.O namoro durou dois anos, já que começou em junho de 2010 e durou até maio de 2012. Segundo a jovem, no primeiro ano da relação, Antônio iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros, com motivos que variavam entre quitação do carro, créditos de celular e compras usando o cartão de crédito dela. A mulher afirma que, ao todo, entre saques e transferências, entregou ao ex R$ 43.419.Para cobrir os valores sacados e quitar as dívidas existentes por conta do ex-namorado, Suzana precisou fazer empréstimos bancários junto ao BRB, instituição para a qual deve R$ 62.676,10. O relacionamento terminou depois que ela descobriu que ele havia se casado com outra mulher enquanto eles ainda estavam juntos.
Antônio costumava sempre pedir dinheiro à namorada. Em mensagens enviadas por celular, o homem pede para que ela coloque crédito no aparelho dele: "'Põe um creditozinho no meu cel se for possível". Em outras, ele chega a pedir dinheiro para comprar um lanche de cinquenta reais. "Se houver como me mandar um beijo junto com o 'dindim', ficarei muito feliz. É possível passar 50? Quero lanchar no caminho."
Em outros torpedos, o homem diz estar desesperado. "Minha querida. Estou precisando de R$ 350 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?", diz um trecho das mensagens.O advogado de Antônio, Paulo Ricardo da Silva, informa que ele tentou negociar com a ex-namorada. "Ele está desempregado e não tem condições de pagar o valor à vista. Ele deu uma sugestão de pagar R$ 500 por mês, porém Suzana não aceitou", disse.Segundo o defensor, o homem não teria agido de má-fé, pois era comum que o casal emprestasse dinheiro um ao outro. "Ele assume a dívida de R$ 30 mil, não de R$ 101 mil. A namorada disse durante o namoro que ele não precisava pagar o valor. Infelizmente não há um documento provando que a quantia foi uma doação ou presente", declarou.Já o advogado da mulher, Claudiney Carrijo, afirmou que não houve nenhuma proposta de Antônio de solucionar a dívida. Em setembro de 2014, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou o ex a pagar a quantia. Ele recorreu, mas seu pedido foi negado por unanimidade pela 5ª Vara. A mulher também pediu R$ 20 mil por danos morais, no entanto essa solicitação foi negada.
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