Na última sexta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, esteve com sindicalistas na capital paulista para “sentir a temperatura” desses movimentos em relação à ideia. Há resistência do MST, por exemplo. Preocupada com o destino dos ministros mais próximos, que já estudam migrar para cargos nas administrações estaduais, a presidente programa um “colchão”. O governo vem formatando um documento legal para garantir salário e imunidade ao primeiro escalão durante o período que durar o processo no Senado. A ideia é que eles tenham quarentena de seis meses. A lei vigente hoje, de maio de 2013, já estende aos ministros a quarentena, antes restrita a diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto não deixa claro, no entanto, se deve haver pagamento de salário nesse período. O afastamento do trabalho, segundo a lei, seria obrigatório para impedir que o ex-ministro atue na área que estava relacionada à sua atividade no governo. “As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”, diz o artigo 1º da chamada lei de quarentena.Pelas regras, servidores obrigados a cumprir quarentena, não podem “prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego”. Também não podem “aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado”.A lei proíbe ainda a estes servidores “celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”. (Colaborou Jailton de Carvalho)
Na última sexta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, esteve com sindicalistas na capital paulista para “sentir a temperatura” desses movimentos em relação à ideia. Há resistência do MST, por exemplo. Preocupada com o destino dos ministros mais próximos, que já estudam migrar para cargos nas administrações estaduais, a presidente programa um “colchão”. O governo vem formatando um documento legal para garantir salário e imunidade ao primeiro escalão durante o período que durar o processo no Senado. A ideia é que eles tenham quarentena de seis meses. A lei vigente hoje, de maio de 2013, já estende aos ministros a quarentena, antes restrita a diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto não deixa claro, no entanto, se deve haver pagamento de salário nesse período. O afastamento do trabalho, segundo a lei, seria obrigatório para impedir que o ex-ministro atue na área que estava relacionada à sua atividade no governo. “As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”, diz o artigo 1º da chamada lei de quarentena.Pelas regras, servidores obrigados a cumprir quarentena, não podem “prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego”. Também não podem “aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado”.A lei proíbe ainda a estes servidores “celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”. (Colaborou Jailton de Carvalho)