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Domésticas terão regras de FGTS iguais a outros trabalhadores

Ele explicou que apenas empregados demitidos sem uma justificativa poderão sacar os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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29/05/2013 às 12:22 • Atualizada em 27/08/2022 às 17:50 - há XX semanas
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O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação da PEC das domésticas, alterou mais uma vez ontem a sua proposta e retomou as regras do saque da indenização do FGTS que valem para os demais trabalhadores. Ele explicou que apenas empregados demitidos sem uma justificativa poderão sacar os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, houve uma pequena mudança nas regras da contribuição mensal dos patrões. A proposta mantém a troca da multa dos 40% do FGTS, paga de uma vez só nas demissões sem justa causa, por uma contribuição mensal de 3,2% a ser recolhida pelos patrões para a conta vinculada dos trabalhadores ao Fundo, junto com a alíquota de 8% (somando 11,2%). Antes, os empregados domésticos teriam direito de sacar essa indenização ao fim do contrato de trabalho, independentemente do motivo de demissão. A exceção seria no caso de atos criminosos, como maus-tratos a crianças e idosos, devidamente comprovados. Agora, se a demissão for por justa causa, pedido de desligamento ou abandono de emprego, o recurso retornará para o empregador. “O que estamos fazendo é diferindo o pagamento mês a mês para não pesar essa multa no final”, explicou. A redução da contribuição dos empregadores para o INSS, de 12% para 8%, também havia desagradado o governo, por gerar uma perda estimada em R$ 650 milhões por ano para os cofres públicos. O relator disse, no entanto, que a nova proposta acaba com a dedução que o patrão realizar, de até R$ 985,96, no Imposto de Renda, para quem faz a declaração completa - isso representa para o governo uma receita de R$ 400 milhões. O relator desmarcou a votação do projeto, prevista para hoje, e agendou uma nova reunião, na próxima terça-feira. Matéria original do Correio Domésticas terão regras de FGTS iguais a outros trabalhadores

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