O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) condenou, nesta terça-feira, a fabricante de sorvete Unilever , dona da marca Kibon , por limitar e prejudicar a livre concorrência ao impedir o acesso de outras marcas a canais de distribuição no comércio varejista. Pelas práticas anticompetitivas, o Cade multou a empresa em R$ 29,4 milhões.
De acordo com processo administrativo instaurado pelo Cade em 2006, a Unilever teria barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes em pontos de venda (PDV) nos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo. Durante a apuração, houve indícios de que a empresa teria oferecido aos PDV descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, merchandising (exposição privilegiada) e uso dos refrigeradores.
O Cade também identificou a existência de dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato. Conforme o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência.
- Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos - explicou o relator, destacando que, assim, a exclusividade aplicada aos PDV seria suficiente para, se não fechar o mercado, no mínimo criar barreiras a concorrentes.
Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.
A Nestlé também era investigada, mas o processo foi arquivado. Isto porque não foi possível afirmar com segurança que a empresa possui posição dominante no mercado. O processo foi instaurado a partir de denúncia da Della Vita. A empresa reclamava de acordos que previam a cessão de freezers da Nestlé e da Kibon para os estabelecimentos comerciais, desde que os equipamentos só fossem utilizados para a venda de sorvetes de cada uma das empresas.
PORTO DE SANTOS
O Cade também determinou, em medida preventiva, que o operador Brasil Terminal Portuário (BTP) deixe de condicionar a liberação de contêineres ao pagamento de taxas alfandegárias no Porto de Santos, em São Paulo. As tarifas foram consideradas abusivas pela autarquia. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 20 mil.
A decisão favorece a Marimex, prestadora de serviços de armazenagem no terminal. Segundo a empresa, a BTP, como operadora portuária, cobra indevidamente uma taxa adicional à tarifa básica (Terminal Handling Charge - THC), denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação. A Marimex alega que a BTP teria utilizado sua posição na cadeia logística para impor o pagamento da tarifa como condição para a liberação dos contêineres.
Segundo o conselheiro Paulo Burnier, que havia pedido vista do caso em uma sessão do Cade realizada há cerca de dez dias, a BTP é monopolista no mercado de movimentação de contêineres em seu terminal portuário e, ao mesmo tempo, concorrente da Marimex no mercado de armazenamento de contêineres. Essa estrutura permite que a BTP imponha a cobrança da taxa adicional, o que aumenta artificialmente os custos de rivais e configura ilícito concorrencial por abuso de posição dominante.
“A ilegalidade da cobrança de THC2 está sedimentada na jurisprudência do Cade há mais de 10 anos. As duas condenações recentes do Cade reforçam esse entendimento da legislação concorrencial”, afirmou Burnier em seu voto.
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Redação iBahia
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