O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a resolução que determina que o governo poderá conceder um visto temporário de 90 dias para o estrangeiro que estiver matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior e que pretenda vir ao Brasil para trabalhar durante as férias em uma empresa sediada no país. O prazo de validade do visto não poderá ser prorrogado ou transformado em permanente. A concessão do visto dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação de comprovante de matrícula do estrangeiro em um curso de extensão com duração de no mínimo 360 horas. É preciso também que o estrangeiro apresente o contrato de trabalho por prazo determinado, solicitado pela empresa onde o estudante irá trabalhar. Apesar das condições para a obtenção do visto, a resolução não considera o trabalho como estágio ou intercâmbio profissional.
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