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BRASIL

Faculdade deve restituir a matrícula de calouros que desistirem do curso

Universidades podem descontar despesas administrativas do valor total. Em caso de recusa, Justiça e Procon devem ser acionados

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14/01/2012 às 16:41 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:26 - há XX semanas
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Lista de aprovados
Estudantes que fizeram matrícula em instituições de ensino superior particulares mas desistiram de frequentar o curso antes do início das aulas têm direito de reaver o dinheiro, segundo a Fundação Procon São Paulo. A desistência é comum neste período do ano, quando ainda não foram divulgados os resultados finais dos vestibulares das principais universidades públicas, e muitos estudantes resolvem garantir suas vagas se matriculando em instituições privadas. Algumas faculdades particulares matricularam seus calouros antes, por exemplo, da divulgação da lista de aprovados em universidades públicas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), feita nesta sexta-feira (13). Fuvest e Unicamp vão divulgar seus aprovados em fevereiro. Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento do consumidor da Fundação Procon-SP, os estabelecimentos são obrigados a devolver o dinheiro quando há desistência, já que não houve a prestação do serviço, mas podem reter uma quantidade para cobrir despesas administrativas. Não há uma porcentagem máxima definida por lei e os valores podem variar de caso para caso. É importante, segundo Selma, que a desistência seja oficializada antes do início das aulas. "Agora se o aluno não frequentou as aulas e não pediu o cancelamento da matrícula o dever de pagamento continua, pois as aulas estavam disponíveis", diz Selma. No caso da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, por exemplo, se o aluno manifestar o cancelamento antes do início oficial das aulas será restituído em 75% do valor pago. Após as aulas começarem até a última chamada do processo seletivo, a devolução será de 50%. Na Universidade Presbiteriana Mackenzie os matriculados que desistirem do curso antes do início das aulas, podem restituir 80% do valor pago no ato da matrícula. Caso a instituição se recuse a devolver o dinheiro da matrícula no caso de desistência e não haja uma solução amigável, o estudante deve procurar a Justiça ou órgão de defesa do consumidor. "É possível negociar um prazo de tempo razoável para a devolução do dinheiro, mas ela tem de ser feita. Muitas vezes o aluno desconhece esse direito", afirma Selma.

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