Um homem foi condenado na 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Espeicais de Vitória, no Espirito Santo, a pagar R$ 3 mil a uma vizinha após atirar um balde com fezes do cachorro dele nela, durante uma discussão. Segundo o processo, ele tinha o hábito de passear com o cachorro próximo à casa da moça. Contudo, o animal sempre defecava na calçada dela e o rapaz, por sua vez, fazia vista grossa e não limpava as fezes. De acordo com matéria publicada pelo jornal Extra, certo dia, justo no que ela comemorava 26 anos de casada e preparava uma festa em sua casa, ela percebeu a aproximação do vizinho com o cachorro e, para evitar que ele sujasse o chão limpo, a moça teria jogado água no cão. A atitude teria irritado o dono do animal, que começou a xingá-la e em seguida jogou o balde com as fezes na moça. Ainda segundo a publicação, testemunhas confirmaram o caso na Justiça e, na decisão, o juiz Victor Queiroz Schneider considerou que a mulher "experimentou humilhação que vai além de meros dissabores da vida cotidiana". Com isso, ele condenou o homem a pagar indenização com finalidades reparatória, educativa e sancionatória. "A quantia de R$ 3 mil já se mostra suficiente à recomposição dos danos morais inerentes à ocorrência, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da ofendida", finalizou.
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