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BRASIL

Homem é condenado por ter proferido ofensas homofóbicas a casal

Autor afirmou que as carícias trocadas pelo casal era uma "depravação moral"

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Redação iBahia

04/12/2018 às 19:34 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:22 - há XX semanas
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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar quatro salários mínimos a um casal vítima de ofensas homofóbicas em um transporte público. Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa ressaltou que "a vida em sociedade requer tolerância e respeito", o que não foi observado na fala do agressor. O crime de injúria consistiu em indagar qual deles seria "a mulher" da relação e qual era o sentido de estarem juntos "já que não podem procriar".
Ainda de acordo com o processo, o autor afirmou que as carícias trocadas pelo casal era uma "depravação moral" e que eles poderiam "dar o c* onde quisessem, desde que fosse em outro lugar". As vítimas contaram que esse caso ainda impacta o comportamento de ambos em público, ainda que outras pessoas no trem tenham se manifestado a favor deles.
— É claro que a pena ainda é baixa e falta a criminalização da homofobia no Brasil, mas essa decisão é importante para dizermos: não iremos nos calar diante de atos de agressão — afirmou o escritório de advocacia que representou o casal, por meio de uma publicação no Facebook nesta terça-feira.
Ao longo do andamento processual, o homem negou ter sido tão agressivo. No interrogatório, disse que abordou o casal educadamente, pedindo que eles "se contivessem nas carícias" porque enxergou um "excesso na demonstração de afeto".
Para a magistrada, a versão do réu apenas ressaltou que "o que lhe ofendeu foi o fato de um deles ter acariciado o peito do outro". Além disso, os depoimentos das vítimas e testemunhas mostraram outra narração dos acontecimentos, tanto com relação as "carícias" quanto ao comportamento do agressor.
"A vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelaslimitações do outro", registrou da Costa. "E mais, aquele que não é capaz de conter seus impulsos e deseja impor ao outro seus desejos, deseja subjugar o próximo a seu julgamento pessoal, age em desrespeito à normapenal, pelo que deve sofrer as consequências de seus atos".
A juíza informou que a sentença seria de quatro meses de detenção, mas como o réu é primário e tem bons antecedentes, foi trocada para a multa. Em caso de descumprimento da pena alternativa, o sentenciado deverá cumprir a pena corporal em regime aberto.

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