O Prouni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais (50%) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas com ou sem fins lucrativos. No caso da bolsa integral, a renda familiar mensal per capta do interessado não poderá exceder a um salário mínimo e meio. E não pode ser superior a três salários mínimos para os demais, mediante critérios definidos pelo Ministério da Educação.
Podem se inscrever os que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e que obtiveram nota igual ou acima de 450 pontos, além de superior a zero na redação. Professores da rede pública de educação básica, integrantes do quadro permanente da instituição, também poderão se inscrever para cursos de licenciatura, independentemente da renda.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, mas a concessão é condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares do Prouni. Nos dois dias úteis seguintes, ele deverá comparecer à instituição de ensino para proceder a comprovação das informações prestadas.
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Redação iBahia
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