Quando um requerimento de concessão ou revisão de benefício previdenciário cair em exigência — e o segurado não conseguir apresentar os documentos solicitados pelo INSS —, o beneficiário terá seu pedido aceito mesmo assim, desde que haja elementos suficientes ao reconhecimento do direito. A Instrução Normativa (IN) 102 — publicada nesta quinta-feira, dia 15, no Diário Oficial da União — estabelece, no entanto, que se não houver elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, considerando que houve desistência do pedido por parte do interessado.
Antes, o reconhecimento se dava por análise de todos os dados constantes dos sistemas informatizados do INSS. Agora, podem ser consideradas outras bases de dados.
Esse encerramento do processo sem análise do mérito acontecerá 75 dias após o segurado tomar ciência de que seu processo caiu em exigência, sem cumprir o que foi pedido pelo INSS. De acordo com o instituto, o aviso é feito através do Meu INSS e do canal telefônico 135, podendo ocorrer também por meio de carta.
Na prática, o encerramento do processo sem análise do mérito permitirá que o segurado apresente um novo requerimento. Neste caso, o INSS vai considerar como eventual data para a concessão ou a revisão do benefício o dia dessa nova solicitação. O instituto esclarece que, em casos como esse, recursos não serão aceitos.
Além disso, a IN 102 manteve a possibilidade de, se o requerente declarar formalmente que não tem os documentos solicitados pelo INSS, seu pedido ser decidido de imediato pelo servidor, sem a necessidade de esperar mais tempo pela resposta.
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Redação iBahia
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