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BRASIL

Juiz absolve traficante confesso ao considerar maconha recreativa

A decisão foi tomada em outubro de 2013 e recorrida pelo Ministério Público, que perdeu a ação

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29/01/2014 às 16:00 • Atualizada em 26/08/2022 às 23:49 - há XX semanas
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Uma decisão tomada por um juiz de Brasília causou burburinho. Frederico Ernesto Cardoso Maciel, juiz da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, decidiu absolver um réu confesso do crime de tráfico de drogas, após considerar a maconha uma droga de caráter recreativo, semelhante a álcool e cigarro. "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras", escreveu o juiz na sentença. Para ele, a substância não deveria figurar na lista das proibidas, adotada como referência na Lei de Drogas. Para justificar a decisão tomada e recorrida pelo Ministério Público, Frederico Maciel enfatizou o uso medicinal que se pode fazer da maconha, alegando baixo poder nocivo e viciante da droga, e citou estados e países em que a venda e o uso do THC, substância da maconha, são regulamentados. Ele cita os caos da Califórnia, da Espanha e do Uruguai, e defende que o que há no Brasil são resquícios de uma "cultura atrasada". "Substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", disse o juiz, afirmando ainda que a inclusão da maconha na lista proibida é ilegal e inconstitucional. "A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", e acrescentou "Portanto (...) a proibição do THC não só é ilegal, por carecer de motivação expressa, como também é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana". O réu foi preso em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 pacotes de maconha dentro do estômago. Após assumir o crime e confessar que a droga seria repassada a um presidiário, pediu pena mínima e recebeu do juiz a absolvição.

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